segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

A sua casa tem o certificado energético?

Desde dia 1 de Dezembro, os anúncios de venda ou aluguer de casas sem este documento são penalizados com multas entre 250 e 45 000 euros. Saiba o que fazer para obter os melhores resultados. 

Quatro anos depois de ter sido criado, o certificado energético deixou de ser obrigatório apenas no momento da venda de um edifício para ter de constar, também, do anúncio  da comercialização ou arrendamento. Com esta mudança, em vigor desde 1 de Dezembro, pretende-se alargar a avaliação ao estado energético dos edifícios construídos no País, obedecendo à transposição das directivas comunitárias do domínio da poupança energética. A nova lei trouxe também novas fórmulas de cálculo da eficiência energética.

O que é o certificado?
É um documento que avalia a eficácia energética de uma habitação, numa escala com oito categorias de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente). É obrigatório para edifícios novos e usados, para vender ou arrendar e desde o início da sua comercialização.

Quem pode fazer?
Apenas os técnicos autorizados.
Contacte a AMES - Agência Municipal de Energia de Sintra.
Telefone: 21 928 12 41;
Email: geral@ames.pt;
Site: www.ames.pt

O que é necessário?
Caderneta predial urbana, certidão de registo na conservatória, dados do proprietário e NIF, projecto de arquitectura ou plantas/cortes do imóvel, projectos de especialidades, ficha técnica da habitação e fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados.

O que é analisado?
A insonorização, isolamento térmico e qualidade do ar. São avaliados os materiais utilizados na construção e usados equipamentos de eficiência energética que, na área e localização do imóvel, permitem perceber, por exemplo, se a casa é muito fria ou pouco insonorizada.

Como melhorar os resultados?
Juntamente com o certificado, cada perito entrega ao proprietário do imóvel um relatório com medidas propostas para melhorar determinados comportamentos da casa. As sugestões podem passar pela mudança de caixilharia das janelas ou a instalação de um aquecimento central. Mas a sua alteração é apenas sugestiva e não obrigatória.

Os edifícios podem chumbar na avaliação?
Apenas os novos, se tiverem um classificação inferior a B-.

Quanto tempo pode demorar este processo?
Depende do trabalho . Mas pode ser feito em dois ou três dias, já que os técnicos têm autonomia para tratar de todo o processo, com excepção do pagamento das taxas, que deve ser feito à ADENE.

Qual a validade dos certificados?
Dez anos.

Qual o valor das multas, em caso de incumprimento?
No caso dos particulares, varia entre €250 e €3 740. Para os sujeitos colectivos, as coimas oscilam entre €2 500 e 45 mil euros.

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